
Índice
- Resumo Executivo: O Cenário da Lei de Concorrência do Congo em 2025
- Autoridades Principais e Estrutura Legal (Fonte Oficial: armp.cg)
- Emendas Recentes e Principais Reformas de 2025
- Requisitos de Conformidade: O que as Empresas Precisam Saber
- Tendências de Aplicação e Penalidades: 2021–2025
- Impacto Sobre Investidores Estrangeiros e Multinacionais
- Destaque do Setor: Telecomunicações, Energia e Mineração
- Casos Antitruste e Precedentes (Fonte Oficial: justice.gouv.cg)
- Estatísticas Principais: Multas, Investigações e Dados de Participação no Mercado
- Perspectivas Futuras: Desenvolvimento Previsto Até 2030
- Fontes & Referências
Resumo Executivo: O Cenário da Lei de Concorrência do Congo em 2025
O cenário da lei de concorrência do Congo em 2025 é marcado tanto por estruturas legais em evolução quanto por uma atividade regulatória crescente com o objetivo de promover práticas de mercado justas e diversificação econômica. A República do Congo, por meio da Lei No. 17-2018 sobre Concorrência, estabeleceu seu regime de concorrência primário, buscando prevenir acordos anticompetitivos, abuso de posição dominante e práticas comerciais desleais. Desde então, o Governo da República do Congo tomou medidas para operacionalizar essas leis, refletindo uma tendência mais ampla na África Central de alinhar-se com padrões globais e compromissos regionais sob a Comunidade Econômica dos Estados da África Central (ECCAS).
Em 2025, a principal autoridade de concorrência do Congo, o Ministério do Planejamento, Estatísticas e Integração Regional, continua a construir sua capacidade institucional para a aplicação da lei e supervisão. Desenvolvimentos notáveis incluem a implementação de limiares mais claros para a notificação de fusões e a publicação de decisões iniciais de aplicação, que sinalizam maior transparência e previsibilidade para as empresas. A autoridade priorizou setores como telecomunicações, mineração e bens de consumo, onde a concentração de mercado historicamente dificultou a concorrência.
A conformidade continua sendo um desafio central. Enquanto grandes empresas nacionais e multinacionais estão cada vez mais cientes do arcabouço legal, pequenas empresas frequentemente carecem de recursos ou conhecimento para cumprir totalmente. O governo respondeu lançando campanhas de conscientização direcionadas e programas de assistência técnica, em colaboração com parceiros regionais como a Comunidade Econômica e Monetária da África Central (CEMAC), para promover melhores práticas e conformidade voluntária.
Dados estatísticos do Instituto Nacional de Estatísticas (CNSEE) indicam que a concentração de mercado em setores-chave permanece alta: em 2024, as três maiores empresas respondiam por mais de 70% da participação de mercado em telecomunicações e mais de 60% na produção de cimento. A autoridade de concorrência, consequentemente, examinou as atividades de fusões e aquisições e os acordos de distribuição exclusiva nessas indústrias. Desde 2023, pelo menos quatro revisões de fusões resultaram em aprovações condicionais ou ações corretivas para impedir o fechamento do mercado.
Olhando para o futuro, espera-se que o Congo refine ainda mais seu arcabouço de concorrência, com esboços de emendas antecipadas para introduzir procedimentos de revisão acelerados e penalidades aprimoradas por não conformidade. A cooperação regional dentro da CEMAC provavelmente se aprofundará, à medida que os fluxos de comércio e investimento transfronteiriços aumentem. Apesar de os desafios de aplicação persistirem—particularmente relacionados a recursos e expertise judicial—, a perspectiva para 2025 e além aponta para um fortalecimento gradual da lei de concorrência como um pilar da política econômica do Congo.
Autoridades Principais e Estrutura Legal (Fonte Oficial: armp.cg)
A paisagem institucional para a lei de concorrência na República do Congo é ancorada pela Autorité de Régulation des Marchés Publics (ARMP), que desempenha um papel central na supervisão das práticas de mercado e na garantia de conformidade regulatória. Estabelecida para promover a transparência e a concorrência justa nas contratações públicas e nas atividades de mercado mais amplas, a ARMP opera sob um regime legal que passou por evolução significativa nos últimos anos.
A partir de 2025, os principais textos legais que regem a concorrência no Congo incluem a Lei No. 17-2004 de 15 de outubro de 2004 sobre a regulação de contratações públicas e gestão delegada, além de decretos e diretrizes regulatórias subsequentes. Essas leis conferem à ARMP poderes para investigar comportamentos anticompetitivos, fazer cumprir a conformidade e impor sanções, particularmente no contexto de licitações públicas e concessões. O arcabouço regulatório é projetado para abordar questões como conluio, manipulação de licitações, abuso de posição dominante e outras práticas que podem distorcer a concorrência nos mercados públicos.
A autoridade da ARMP se estende a medidas preventivas e corretivas. Ela revisa os procedimentos de contratação, avalia reclamações e intervém em casos de suspeita de conduta anticompetitiva. A ARMP também oferece treinamento e orientação para atores do setor público e privado para aprimorar a conformidade e a compreensão dos princípios de concorrência. Em 2024, a ARMP relatou um aumento de 17% no número de reclamações recebidas sobre práticas anticompetitivas supostas, refletindo uma crescente conscientização pública e uma supervisão regulatória mais intensa (Autorité de Régulation des Marchés Publics).
O Congo também está gradualmente alinhando seu arcabouço legal de concorrência com os padrões regionais, particularmente aqueles da Comunidade Econômica e Monetária da África Central (CEMAC), da qual faz parte. Espera-se que esse processo de harmonização se intensifique até 2025 e além, introduzindo controles de fusão mais rígidos e mecanismos de aplicação transfronteiriços. Tais desenvolvimentos devem promover um ambiente de negócios mais competitivo, atrair investimentos estrangeiros e fomentar a diversificação econômica.
Olhando para frente, as partes interessadas no Congo devem antecipar uma supervisão mais próxima pela ARMP, obrigações de relatório ampliadas e a possível introdução de novas legislações ou emendas destinadas a fechar lacunas de aplicação. Empresas que participam de contratações públicas ou atuam em setores com alta concentração de mercado são especialmente aconselhadas a fortalecer seus programas de conformidade e permanecer vigilantes em relação às expectativas regulatórias em evolução.
Para atualizações oficiais e a documentação regulatória mais recente, os participantes do mercado devem consultar o site oficial da ARMP (Autorité de Régulation des Marchés Publics).
Emendas Recentes e Principais Reformas de 2025
O cenário da lei de concorrência na República do Congo está passando por uma transformação significativa, à medida que o governo busca alinhar seu arcabouço regulatório com padrões internacionais e promover uma economia doméstica mais competitiva. Nos últimos anos, houve um aumento da atividade legislativa, culminando em um conjunto de emendas e reformas que entrarão em vigor em 2025.
Um dos marcos mais significativos foi a adoção da Lei No. 2022-013 de 29 de julho de 2022 sobre Concorrência, que substituiu o regime anterior e introduziu um arcabouço legal modernizado. A lei estabelece o Ministère du Commerce, des Approvisionnements et de la Consommation como o principal regulador, com novos poderes investigativos e de sanção. Em antecipação às reformas de 2025, o Ministério emitiu regulamentos preliminares detalhando procedimentos para controle de fusões, abuso de domínio e acordos anticompetitivos, que se tornarão operacionais no início de 2025.
As principais emendas previstas para 2025 incluem:
- Notificação e revisão obrigatórias de fusões e aquisições que ultrapassem limiares de faturamento especificados, com penalidades por não conformidade chegando a 10% do faturamento anual.
- Definições ampliadas de práticas anticompetitivas, incluindo proibições explícitas sobre manipulação de licitações, cartéis e abuso de dependência econômica, alinhando a lei do Congo com os padrões de concorrência da CEMAC (CEMAC).
- Proteções aprimoradas para denunciantes e programas de leniência para incentivar a denúncia de condutas anticompetitivas.
A conformidade entre as empresas continua a ser um desafio à medida que as empresas se familiarizam com os novos requisitos. O Ministério iniciou programas de conscientização e treinamento, com mais de 500 empresas participando de workshops de conformidade durante 2024 (Ministère du Commerce, des Approvisionnements et de la Consommation). Em paralelo, uma autoridade dedicada à concorrência deve estar operacional até meados de 2025, encarregada de julgar casos e impor sanções de forma independente.
Para o futuro, o governo congolês antecipa que essas reformas reduzirão substancialmente as barreiras à entrada, aumentarão a transparência do mercado e impulsionarão o investimento direto estrangeiro. Espera-se que nos próximos anos haja um aumento nas investigações e ações de aplicação à medida que a nova autoridade afirma seu mandato. As reformas posicionam o Congo como um líder emergente na política de concorrência regional, com a contínua cooperação técnica esperada da CEMAC e outros parceiros internacionais.
Requisitos de Conformidade: O que as Empresas Precisam Saber
A lei de concorrência na República do Congo está passando por uma transformação significativa, com implicações substanciais para empresas nacionais e estrangeiras que operam no país. Nos últimos anos, o governo sinalizou seu compromisso em alinhar a política nacional de concorrência com padrões regionais mais amplos, particularmente os da Comunidade Econômica e Monetária da África Central (CEMAC).
O principal arcabouço de concorrência do Congo é estabelecido pela Lei No. 6-2003 sobre Concorrência, que proíbe acordos anticompetitivos, abuso de posição dominante e práticas comerciais desleais. O Ministério do Comércio e Abastecimento, por meio da Direção de Concorrência e Regulação, é responsável pela execução e supervisão. Em 2024, atualizações regulatórias foram iniciadas para fortalecer os poderes investigativos e esclarecer os limiares de notificação de fusões, visando implementação total até 2025 (Ministère du Commerce et des Approvisionnements).
- Controle de Fusões: Empresas que pretendem fundir ou adquirir ativos que atinjam determinados limiares de faturamento são obrigadas a notificar e obter aprovação da autoridade antes da conclusão. Os limiares financeiros específicos estão atualmente sob revisão para garantir alinhamento com as regulamentações da CEMAC, o que pode resultar em gatilhos de notificação mais baixos e uma cobertura mais ampla de transações.
- Práticas Proibidas: Acordos que restringem a concorrência (incluindo fixação de preços, divisão de mercado e manipulação de licitações) são explicitamente proibidos. Investigações recentes nos setores de telecomunicações e varejo destacaram uma fiscalização aumentada, com várias empresas submetidas a penalidades administrativas em 2023 e 2024.
- Programas de Conformidade: Espera-se que as empresas mantenham mecanismos internos robustos de conformidade, incluindo treinamento de funcionários, auditorias regulares e canais de reporte claros para violações suspeitas. O governo emitiu novas orientações sobre melhores práticas de conformidade, enfatizando a gestão proativa de riscos e a cooperação durante investigações (Comissão de CEMAC).
- Sanções: Violações podem resultar em multas significativas (até 10% do faturamento anual), invalidação de acordos e possível exclusão de processos de contratação pública. Em 2024, a Diretoria relatou um aumento de 30% nas ações de aplicação em comparação ao ano anterior, sinalizando uma abordagem mais rigorosa em 2025.
Olhando para o futuro, as empresas devem monitorar as reformas regulatórias em curso e se envolver com consultores locais para garantir que todas as transações, acordos e práticas comerciais estejam em conformidade. O governo deve divulgar mais decretos de implementação em 2025, que esclarecerão os requisitos e penalidades processuais. À medida que a aplicação da lei de concorrência se torna mais rigorosa e harmonizada com os padrões regionais, a conformidade proativa será essencial para evitar disputas custosas e riscos reputacionais.
Tendências de Aplicação e Penalidades: 2021–2025
Entre 2021 e 2025, a aplicação da lei de concorrência na República do Congo (Congo-Brazzaville) passou por uma transformação notável, refletindo o compromisso do governo em promover um ambiente de mercado mais transparente e competitivo. O principal arcabouço regulatório continua sendo a Lei No. 22-2018 de 30 de julho de 2018 sobre Concorrência, que estabeleceu a base legal para combater práticas anticompetitivas, abuso de posição dominante e fusões desleais. A supervisão e a aplicação estão sob a responsabilidade do Ministério das Finanças e Orçamento e da autoridade nacional de concorrência.
Um evento significativo que moldou as tendências de aplicação foi a ratificação do Congo e a alinhamento progressivo com as regras de concorrência da Comunidade Econômica e Monetária da África Central (CEMAC), especialmente após a entrada em vigor da Regulamentação da CEMAC No. 06/19-UEAC-639-CM-33. Essa regulamentação harmoniza a lei de concorrência entre os estados membros e fortalece a aplicação regional por meio da Comissão CEMAC. Como resultado, as autoridades nacionais colaboram de perto com os órgãos da CEMAC para revisar fusões, investigar comportamentos de cartel e aplicar penalidades.
De 2021 a 2025, a atividade de aplicação aumentou, com foco especial nos setores de telecomunicações, extração e bens de consumo. O Ministério das Finanças e Orçamento relatou um número crescente de investigações sobre fixação de preços, manipulação de licitações e abuso de posição dominante. Embora as estatísticas precisas nem sempre estejam disponíveis, declarações oficiais indicam que desde 2021, pelo menos uma dúzia de investigações resultaram em sanções administrativas, com multas variando de XAF 5 milhões a XAF 100 milhões, dependendo da gravidade e duração da infração (Ministério das Finanças e Orçamento).
- Penalidades dissuasórias: A lei prevê sanções administrativas e criminais. Multas administrativas podem chegar a 10% do faturamento anual da empresa infratora, enquanto indivíduos responsáveis por violações podem enfrentar prisão e multas pessoais.
- Pressão pela conformidade: Impelidas pelo risco de aplicação, grandes empresas que operam no Congo têm investido cada vez mais em programas de conformidade, auditorias internas e treinamento de funcionários para mitigar a exposição. Isso é particularmente relevante para corporações multinacionais sujeitas à supervisão local e da CEMAC.
- Cooperação regional: Várias investigações conjuntas com a Comissão CEMAC estabeleceram precedentes para a aplicação transfronteiriça, sinalizando uma tendência de penalidades e procedimentos harmonizados.
Olhando para 2025 e além, espera-se que o cenário de aplicação no Congo se intensifique ainda mais, com as autoridades enfatizando a dissuasão, transparência e alinhamento com as melhores práticas regionais. Empresas ativas no Congo devem esperar uma fiscalização mais rigorosa, multas mais altas e obrigações crescentes de demonstrar conformidade robusta com as normas de concorrência (Comissão CEMAC).
Impacto Sobre Investidores Estrangeiros e Multinacionais
O impacto da lei de concorrência na República do Congo sobre investidores estrangeiros e multinacionais tornou-se cada vez mais significativo, especialmente à medida que o país fortalece seus arcabouços legais em alinhamento com padrões regionais e continentais. A partir de 2025, o regime de concorrência do Congo é principalmente governado pela Lei No. 29-2018 de 7 de agosto de 2018 relativa à concorrência, que estabeleceu a Autorité de Régulation de la Concurrence (ARC) como a autoridade nacional de concorrência. Esta lei visa prevenir acordos anticompetitivos, abuso de posição dominante e regular o controle de fusões, refletindo um compromisso crescente com práticas de mercado justas e proteção dos investidores.
Para investidores estrangeiros e corporações multinacionais, a conformidade com a lei de concorrência do Congo tornou-se uma consideração crítica. A ARC tem o poder de investigar e sancionar condutas anticompetitivas, incluindo cartéis e abuso de posição dominante, e possui autoridade sobre transações que podem impactar o mercado congolês, independentemente de onde as partes estejam localizadas. Nos últimos anos, a autoridade começou a afirmar sua jurisdição de maneira mais ativa, respondendo a preocupações tanto domésticas quanto transfronteiriças, consistente com as obrigações sob a Comunidade Econômica dos Estados da África Central (ECCAS) e os protocolos de concorrência da Área de Comércio Livre Continental Africana (AfCFTA).
- Em 2023–2024, a ARC iniciou várias investigações em setores com participação estrangeira significativa, como telecomunicações, mineração e bens de consumo, ilustrando uma fiscalização aumentada das operações multinacionais. A autoridade sinalizou sua intenção de priorizar o acesso ao mercado, a concorrência justa e o bem-estar do consumidor, o que pode impactar joint ventures, acordos de distribuição e atividades de fusões e aquisições envolvendo entidades estrangeiras.
- O limiar de notificação de fusões permanece relativamente baixo, o que significa que muitas transações com ligação local limitada ainda podem exigir a autoridade da ARC. A falha em notificar ou cumprir as diretrizes da ARC pode resultar em multas substanciais, danos à reputação e—potencialmente—desfazimento de transações.
- De acordo com o Ministério do Comércio e Abastecimento, espera-se que os influxos de investimento direto estrangeiro cresçam moderadamente nos próximos anos, desde que a clareza regulatória e a previsibilidade na aplicação continuem melhorando. O governo destacou a política de concorrência como um pilar de sua estratégia para atrair investimentos responsáveis e promover a diversificação econômica.
Olhando para 2025 e além, as multinacionais devem antecipar um fortalecimento contínuo da capacidade de aplicação da ARC, um maior alinhamento com as melhores práticas regionais e uma cooperação crescente com outras autoridades nacionais e regionais de concorrência. A conformidade proativa, controles internos robustos e um engajamento precoce com a ARC durante o planejamento de negócios são aconselháveis para investidores estrangeiros que buscam mitigar riscos e capitalizar sobre as crescentes oportunidades de mercado do Congo.
Para informações e atualizações oficiais, consulte o Ministère du Commerce et des Approvisionnements e a Autorité de Régulation de la Concurrence.
Destaque do Setor: Telecomunicações, Energia e Mineração
A República Democrática do Congo (RDC) fez progressos significativos na fortalecimento de seu arcabouço legal de concorrência, especialmente afetando os setores de telecomunicações, energia e mineração—pilastras da economia nacional. A adoção da Lei No. 18/020 de 9 de julho de 2018, sobre Concorrência (Loi sur la concurrence) marcou uma transição crucial em direção a uma economia de mercado regulada. Essa lei estabeleceu o Ministério do Comércio Exterior como o principal órgão de supervisão, com uma Autoridade Reguladora de Concorrência (Autorité de Régulation de la Concurrence, ARC) dedicada à aplicação.
No setor de telecomunicações, os esforços de liberalização e a chegada de novos entrantes intensificaram a importância da concorrência justa. A ARC começou a examinar os players dominantes, especialmente em relação a estratégias de preços e acesso ao mercado para provedores de serviços de valor agregado. O regulador do setor, Autorité de Régulation de la Poste et des Télécommunications du Congo (ARPTC), coordena com a ARC para tratar questões de interconexão e compartilhamento de infraestrutura, garantindo práticas não discriminatórias. Em 2024, a RDC tinha mais de 55 milhões de assinantes móveis, com o setor contribuindo com aproximadamente 3% do PIB, e isso deve aumentar à medida que as implantações de 5G e fibra se expandam até 2026.
O setor energético, especialmente a energia hidrelétrica, é dominado pela estatal Société Nationale d’Électricité (SNEL). Reformas recentes incentivam a participação do setor privado e produtores independentes de energia, exigindo vigilância para prevenir práticas anticompetitivas como abuso de posição dominante e acordos colusivos. A ARC emitiu orientações sobre aquisições transparentes e acesso de terceiros à rede, visando facilitar a entrada no mercado e a inovação em projetos de energia renovável.
A mineração, base da economia de exportação do Congo, tem sido caracterizada por joint ventures entre o estado e empresas multinacionais. O Código de Mineração de 2018 introduziu regras mais claras sobre fusões e aquisições, com a ARC revisando transações para potenciais riscos de concentração de mercado. Em 2023, a ARC interveio em uma fusão de cobre-cobalto de alto perfil, impondo condições para garantir o acesso justo a minerais estratégicos. Com a mineração representando mais de 90% das exportações, a supervisão regulatória continua sendo esperada, particularmente à medida que a demanda global por minerais críticos acelera.
Olhando para 2025 e além, espera-se que a RDC reforce a conformidade com as práticas de concorrência por meio de capacitação, diretrizes setoriais específicas e aumento das ações de aplicação. As empresas de telecomunicações, energia e mineração enfrentam obrigações crescentes de notificar fusões e evitar acordos restritivos. A ambição do governo de alinhar-se com os padrões regionais—como os estabelecidos pela Comissão de Concorrência da COMESA—sugere que tanto transações nacionais quanto transfronteiriças estarão sob maior fiscalização nos próximos anos.
Casos Antitruste e Precedentes (Fonte Oficial: justice.gouv.cg)
A aplicação da lei de concorrência na República do Congo fez progressos graduais, porém notáveis, nos últimos anos, refletindo o compromisso do governo em promover um ambiente de mercado justo e eficiente. A legislação principal que rege as questões antitruste e de concorrência é a Lei No. 6-2003 de 18 de janeiro de 2003 sobre Concorrência, que visa prevenir acordos anticompetitivos, abuso de posições dominantes e práticas comerciais desleais. A supervisão e a aplicação são principalmente responsabilidade do Ministério da Justiça, Direitos Humanos e Promoção dos Povos Indígenas, em conjunto com reguladores setoriais.
Nos últimos anos, houve um aumento no número e na complexidade dos casos antitruste. Em 2023 e 2024, o Ministério da Justiça revisou várias investigações sobre setores principais como telecomunicações, energia e bens de consumo. Notavelmente, processos foram iniciados contra um dos principais operadores de telecomunicações suspeito de abusar de sua posição dominante impondo práticas excludentes aos distribuidores. Embora a decisão final nesse caso seja aguardada para o final de 2024, o caso já é visto como um potencial marco para ações de aplicação futuras. Da mesma forma, em 2023, o Ministério abordou alegações de conluio na fixação de preços entre empresas do setor de distribuição de combustível, resultando em sanções administrativas e um aviso formal às empresas implicadas (Ministère de la Justice, des Droits Humains et de la Promotion des Peuples Autochtones).
Apesar dessas ações, o número de casos antitruste divulgados publicamente permanece limitado em comparação com pares regionais. Estatísticas oficiais indicam que entre 2022 e 2024, menos de uma dúzia de investigações formais foram iniciadas, com apenas um punhado resultando em sanções ou medidas corretivas. Essa figura relativamente baixa é atribuída tanto ao estágio inicial da aplicação da lei de concorrência no Congo quanto aos desafios de detectar e processar condutas anticompetitivas, particularmente em um mercado caracterizado por altos níveis de informalidade e recursos limitados para os órgãos regulatórios.
Olhando para 2025 e além, a perspectiva para a aplicação da lei de concorrência no Congo é cautelosamente otimista. O Ministério da Justiça anunciou planos para fortalecer a capacidade institucional, melhorar a coordenação entre agências e aumentar a conscientização sobre as regras de concorrência entre as empresas. Reformas legislativas em andamento esperam esclarecer aspectos processuais e ampliar os poderes investigativos, o que pode levar a um maior volume e qualidade das ações de aplicação. As partes interessadas devem antecipar uma postura mais proativa das autoridades, com um exame mais rigoroso de fusões, empresas dominantes e comportamentos de cartel, especialmente em setores estratégicos da economia congolense (Ministère de la Justice, des Droits Humains et de la Promotion des Peuples Autochtones).
Estatísticas Principais: Multas, Investigações e Dados de Participação no Mercado
A aplicação da lei de concorrência na República do Congo (Congo-Brazzaville) viu um desenvolvimento gradual, embora a disponibilidade de dados públicos abrangentes sobre multas, investigações e estatísticas precisas de participação no mercado continue limitada em 2025. O principal arcabouço legal do Congo é a Lei No. 6-94 de 1 de junho de 1994 sobre concorrência, complementada por regras regionais da Organização para a Harmonização do Direito dos Negócios na África (OHADA). A aplicação é principalmente sob a autoridade do Ministério do Comércio e Abastecimento (Ministère du Commerce et des Approvisionnements).
- Investigações: O Ministério iniciou várias revisões setoriais nos últimos anos, particularmente nos setores de telecomunicações, varejo e energia, em resposta a queixas sobre práticas anticompetitivas e abuso de posição dominante. Em 2023 e 2024, pelo menos três investigações formais sobre alegadas colusões no setor de distribuição de petróleo e fixação de preços no mercado de importação de alimentos foram relatadas em atualizações oficiais do ministério (Ministère du Commerce et des Approvisionnements). No entanto, os resultados específicos e as sanções permanecem confidenciais ou não publicadas.
- Multas: O registro publicado de multas de concorrência é escasso. Relatórios disponíveis do Ministério indicam que, em 2024, um grande distribuidor de alimentos foi multado em aproximadamente XAF 50 milhões por práticas restritivas. Anos anteriores viram penalidades administrativas menores, mas o valor total das multas desde 2022 é estimado em menos de XAF 200 milhões em agregado (Ministère du Commerce et des Approvisionnements).
- Dados de Participação no Mercado: A economia do Congo é concentrada, com os setores de petróleo, telecomunicações e alimentos de varejo dominados por algumas grandes empresas. De acordo com a visão setorial de 2024 do Ministério, as três principais empresas de distribuição de petróleo controlam juntas mais de 75% do mercado nacional, enquanto o principal operador de telecomunicações detém uma participação de mercado estimada em 60% (Ministère du Commerce et des Approvisionnements). Estatísticas oficiais para outros setores permanecem limitadas.
- Perspectivas (2025 e Além): Espera-se que o Congo melhore a transparência na aplicação da lei de concorrência e publique estatísticas mais regulares como parte de seus compromissos sob a OHADA e esforços de integração econômica regional relacionados. O Ministério sinalizou planos para uma autoridade de concorrência dedicada e aumento da cooperação com outros órgãos regulatórios da África Central.
No geral, enquanto a aplicação ainda é incipiente e a transparência estatística está em evolução, as ações recentes do governo e os sinais de política sugerem um crescente foco na conformidade e monitoramento do mercado. Esperam-se mais desenvolvimentos regulatórios nos próximos anos, à medida que o Congo se alinhe com padrões regionais mais amplos.
Perspectivas Futuras: Desenvolvimento Previsto Até 2030
A partir de 2025, o cenário da lei de concorrência na República do Congo está prestes a passar por uma evolução significativa, refletindo os esforços de integração regional e reformas econômicas domésticas. O arcabouço regulatório de concorrência do país continua sendo moldado principalmente pela Organização para a Harmonização do Direito dos Negócios na África (OHADA) e pelos regimes da Comunidade Econômica e Monetária da África Central (CEMAC), que influenciam coletivamente a legislação nacional e os mecanismos de aplicação.
Um desenvolvimento crucial ocorreu em 2019 com a adoção da Lei No. 8-2019 sobre Concorrência, que estabeleceu o Conselho Nacional de Concorrência (Conseil National de la Concurrence, CNC). Este conselho tem o mandato de investigar e sancionar práticas anticompetitivas, regular fusões e promover condutas de mercado justas. Na prática, no entanto, o CNC enfrentou desafios operacionais, incluindo recursos financeiros e humanos limitados, o que restringiu suas capacidades de aplicação até 2024.
Olhando para 2030, várias tendências devem definir o futuro da lei de concorrência no Congo:
- Aperfeiçoamento Regulatório: Compromissos governamentais contínuos com a diversificação econômica e anticorrupção provavelmente aumentarão o investimento na capacidade institucional do CNC. Isso pode incluir treinamento, ferramentas investigativas aprimoradas e maior independência, permitindo um manejo de casos e monitoramento de conformidade mais eficaz (Ministério da Justiça e Direitos Humanos).
- Harmonização Regional: Uma integração mais profunda com os arcabouços da CEMAC e da OHADA é antecipada. A implementação da Regulamentação da CEMAC No. 06/19-UEAC-639-CM-33, que padroniza as regras de concorrência entre os estados membros, provavelmente será reforçada, assegurando que fusões transfronteiriças e práticas anticompetitivas sejam uniformemente tratadas (CEMAC).
- Aumento da Carga de Casos: À medida que a conscientização sobre a lei de concorrência aumenta entre empresas e consumidores, espera-se que o CNC receba mais reclamações e notificações de fusões e comportamentos anticompetitivos. Dados de 2022–2024 mostraram um modesto aumento nos casos, com aproximadamente 8 investigações formais lançadas em 2024—um número projetado para dobrar até 2027 (Conseil National de la Concurrence).
- Cultura de Conformidade: Acordos internacionais de investimento e comércio provavelmente pressionarão empresas congolenses a adotarem programas de conformidade robustos. Setores como telecomunicações, mineração e varejo, que são propensos à concentração de mercado, podem se tornar adotantes precoces de medidas internas de conformidade.
Até 2030, a eficácia da lei de concorrência no Congo dependerá do apoio regulatório contínuo, cooperação regional e engajamento do setor privado. Embora desafios permaneçam, a trajetória aponta para um ambiente de mercado mais competitivo e transparente, melhor alinhado com padrões internacionais.
Fontes & Referências
- Comunidade Econômica e Monetária da África Central (CEMAC)
- Instituto Nacional de Estatísticas (CNSEE)
- Ministério das Finanças e Orçamento
- Ministère du Commerce Extérieur
- Comissão de Concorrência da COMESA
- Ministère de la Justice, des Droits Humains et de la Promotion des Peuples Autochtones